Direito fundamental ao luto

Por Mario Thadeu Leme de Barros Filho

O luto é um reflexo da intensidade do amor que temos, emergindo dos vínculos que criamos. O direito ao luto, embora não esteja expressamente listado entre os direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal do Brasil, é um aspecto crucial do respeito aos mortos e àqueles que os amam. A Constituição Brasileira, em seu artigo 5º, caput, consagra o direito à vida como um direito fundamental, e é nessa premissa que se encontra a necessidade de defendermos o direito ao luto. A forma que o direito apoia aqueles que sofrem deve ser sem dúvida estruturada no princípio da dignidade da pessoa humana.

Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme estabelecido no artigo 1º, III, da Constituição, o princípio da dignidade humana permeia todo o ordenamento jurídico brasileiro, assegurando que cada indivíduo deve ser tratado com o respeito e a consideração que merece enquanto ser humano, incluindo assim o respeito à sua dor e ao seu processo de luto.

Além disso, entendo que o direito ao luto está intrinsecamente relacionado ao princípio fundamental da solidariedade, conforme disposto no artigo 3º, I, também da Constituição. Este princípio enfatiza a importância da coesão social e do apoio mútuo entre as pessoas, especialmente em momentos de vulnerabilidade, como é o caso do luto.

A garantia do direito ao luto também deve ser vista como uma extensão ampliada do direito fundamental à saúde, conforme os artigos 6º e 196 da Constituição. O luto, como processo natural e necessário para o bem-estar físico, emocional e mental, deve ser respeitado e protegido como parte da saúde integral do indivíduo. Ignorar ou negligenciar o luto pode ter consequências prejudiciais à saúde.

Esse direito não se limita apenas aos familiares diretos do falecido, também se estende a amigos e a outras pessoas que possam ter sido significativas na vida do falecido. De forma mais ampla, pode-se argumentar que o direito ao luto se estende à própria coletividade, na medida em que a morte de um indivíduo afeta a comunidade como um todo.

O respeito ao luto e aos rituais de despedida é uma forma de reconhecer a importância e o valor da pessoa que faleceu. É também uma maneira de respeitar os sentimentos daqueles que ficam, permitindo-lhes um espaço para processar sua perda e começar o difícil caminho da cura emocional.

Por fim, é importante notar que o direito ao luto, enquanto não expressamente delineado na Constituição, é um exemplo de como os princípios fundamentais do direito podem e devem ser interpretados de forma a abarcar todas as facetas da experiência humana, inclusive aquelas relacionadas ao fim da vida. Trata-se de um direito que, embora implícito, é essencial para a plenitude do respeito à dignidade humana e à saúde mental das pessoas.


Mario Thadeu Leme de Barros Filho é bacharel, mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Advogado e sócio fundador do BFAP Advogados. Professor convidado do curso de especialização de Ações Terapêuticas para o Luto no COGEAE da PUC/SP. Idealizador e professor do Eixo de Humanidades do Curso de Medicina da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein (FICSAE). Coordenador da Pós Graduação em Bioética do Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE). Membro do Comitê de Bioética do HIAE e do Centro de Bioética Guido Faiwichow da mesma instituição, com atuação nos temas de cidadania, direitos humanos, bioética, tecnologia em saúde e as relações da comunidade de saúde com a sociedade.

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